Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.533, DE 9 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.533, DE 9 DE JANEIRO DE 1956
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1956, Página 764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)