Legislação Informatizada - Decreto nº 38.520, de 5 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.520, de 5 de Janeiro de 1956
Altera a redação do art. 2º e seu paráfrafo único do Decreto nº 37.764, de 18 de agôsto de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º e seu
parágrafo único do Decreto nº 37.764, de 18 de agôsto de 1955 passam a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. A Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde arbitrará o valor de cada auxílio face aos recursos disponíveis e observadas as normas deste regulamento."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1956, Página 362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)