Legislação Informatizada - Decreto nº 38.508, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.508, de 31 de Dezembro de 1955

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio São Pedro ou Amoreira.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1955 e retificado no Diário Oficial de 2 de abril de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado São Pedro ou Amoreira, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Fazinal e é tributário pela margem direita do Alonso.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1956, Página 148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)