Legislação Informatizada - Decreto nº 38.507, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.507, de 31 de Dezembro de 1955

Transfere de João Alves da Costa para Raphael de Fuccio a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA: 

     Art. 1º Fica transferida para Raphael de Fuccio a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, de que era titular João Alves da Costa.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

     Art. 4º Êsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 138º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1956, Página 10569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 948 Vol. 4 (Publicação Original)