Legislação Informatizada - Decreto nº 38.504, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.504, de 31 de Dezembro de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Arroio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.099, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Arroio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico.

    Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Arroio do Meio deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

    Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.

    Art. 3º. O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1957, Página 23318 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 513 Vol. 8 (Publicação Original)