Legislação Informatizada - Decreto nº 38.499, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.499, de 31 de Dezembro de 1955

Outorga a Companhia Geral de Eletricidade autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica do rio Pardo, no município de Caconde, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 9º e 10, do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada à Companhia Geral de Eletricidade autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica do rio Pardo, no salto Graminha, no município de Caconde, Estado de São Paulo, 10 km, a montante da cachoeira Paredouro.

     Art. 2º Sob pena de caducidade da presente título, a Companhia Geral de Eletricidade fica obrigada a apresentar, dentro do prazo de um (1) ano, contado da data de publicação do presente decreto, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)