Legislação Informatizada - Decreto nº 38.496, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.496, de 31 de Dezembro de 1955
Autoriza Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar os calcários, argila, xisto argiloso e associados no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário,
argila, xisto argiloso e associados em terrenos de sua propriedade no lugar
denominado Tapera Velha, distrito e Guapiara, município de Guapiara, Estado de
São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha),
delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e noventa e seis
metros e vinte e quatro centímetros (796,24m), no rumo verdadeiro de trinta e
dois graus quarenta e sete minutos noroeste (32º 47' NW), da confluência do
córrego Capuazinho com o ribeirão Pinheiros e os lados divergentes dêsse vértice
os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), oitenta
e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30' NE); mil seiscentos e sessenta
metros (1.660m) sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30' SE).
Art.
2º O título de autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$
4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1956, Página 808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 479 Vol. 2 (Publicação Original)