Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.493, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.493, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede à Mineração Minas Gerais Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Mineração Minas Gerais Ltda., constituída por instrumento particular de dezesseis de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (16-8-55), arquivado sob número setenta e dois mil quinhentos e noventa e um (72.591), em sessão de dezenove de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (19 de agôsto de 1955) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigora, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1956, Página 809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 478 Vol. 2 (Publicação Original)