Legislação Informatizada - Decreto nº 38.491, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.491, de 31 de Dezembro de 1955

Autoriza o Companhia Caldense de Eletricidade a ampliar suas instalações hidrelétricas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940,

    COSIDERANDO que, pela Resolução n. 1.105, de 25 de outubro de 1955, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

    Art. 1º Fica autorizada a Companhia Caldense de Eletricidade a ampliar a usina hidrelétrica do Coroado, situada no rio Verde, município de Caldas, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de um novo grupo turbina-gerador, bem como a executar as obras complementares necessárias a êsse empreendimento.

    Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada, não satisfazer as condições seguintes:

    I - Apresentar à, Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

    II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1957, Página 22661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 831 Vol. 6 (Publicação Original)