Legislação Informatizada - Decreto nº 38.489, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.489, de 31 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ao artigo 136
do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 modificado pelo Decreto número
5.318, de 29 de fevereiro de 1940, que enumera os documentos, sujeitos a
transcrição no registro de títulos e documentos, para valerem contra terceiros,
acrescente-se:
Art. 2º - Para sua maior divulgação, êsses atos serão publicados no "Diário Oficial".
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mario da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)