Legislação Informatizada - Decreto nº 38.489, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.489, de 31 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Ao artigo 136 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 modificado pelo Decreto número 5.318, de 29 de fevereiro de 1940, que enumera os documentos, sujeitos a transcrição no registro de títulos e documentos, para valerem contra terceiros, acrescente-se:

"8º - Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais fôr determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de rendas, de bens e mercadorias procedentes exterior."

     Art. 2º - Para sua maior divulgação, êsses atos serão publicados no "Diário Oficial".

     Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mario da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)