Legislação Informatizada - Decreto nº 38.485, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.485, de 31 de Dezembro de 1955

Abre crédito especial para o fim que indica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.240, de 22 de junho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação de Casa Euclidiana, situada em São João do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abguar Renault
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24029 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 305 Vol. 8 (Publicação Original)