Legislação Informatizada - Decreto nº 38.478, de 30 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.478, de 30 de Dezembro de 1955
Altera o Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951, na parte referente à lotação da Contadoria Geral da República e órgãos subordinados.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A lotação da Contadoria Geral da República, Contadorias e Subcontadorias Seccionais, na parte referente às carreiras de Contador e Guarda-Livros, mantidos o número de cargos constantes dos quadros que acompanham o Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951, passa a vigorar de acôrdo com a tabela anexa, obedecido o critério de região ali indicado.
§ 1º O Contador Geral da República, dentro de 60 dias, expedirá portaria de localização, a ser publicada no órgão oficial, do pessoal de cada região pelos Estados que a compõem.
§ 2º A distribuição inicial dos Contadores e Guarda-Livros, que ingressem no Ministério da Fazenda e que devam ter exercício na Contadoria Geral da República, Contadorias e Subcontadorias Seccionais, obedecerá à lotação fixada nos têrmos dêste artigo.
Art. 2º Revogam-se o art. 6º do Decreto a que alude o artigo anterior e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lotação conjunta das carreiras de Contador e Guarda-Livros da Contadoria Geral da República, Contadorias e Subcontadorias Seccionais
Tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.478, de 30-12-55
| Lotação atual de acôrdo com o Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951 | LOTAÇÃO PROPOSTA | ||||
| 1a REGIÃO | |||||
| Norte e Nordeste compreendendo: | |||||
| Amazonas ........................................................... | 12 | Amazonas | |||
| Guaporé .............................................................. | 4 | Guaporé | |||
| Pará ..................................................................... | 20 | Pará | |||
| Maranhão ............................................................ | 21 | Maranhão | |||
| Piauí: | |||||
| Teresina .............................................................. | 12 | Piauí | |||
| Parnaíba .............................................................. | 4 | ||||
| Ceará ................................................................... | 25 | Ceará | |||
| Rio Grande do Norte ........................................... | 17 | Rio Grande do Norte | |||
| Paraíba ................................................................ | 17 | Paraíba | |||
| Pernambuco ........................................................ | 30 | Pernambuo | |||
| Alagoas ............................................................... | 15 | 177 | Alagoas | ___ | |
| 193 | |||||
| Lotação atual de acôrdo com o Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951 | LOTAÇÃO PROPOSTA | ||||
| 2a REGIÃO | |||||
| Leste e Centro Oeste compreedendo: | |||||
| Sergipe ................................................................ | 15 | Sergipe | |||
| Bahia ................................................................... | 30 | Bahia | |||
| Minas Gerais: | |||||
| Belo Horizonte ..................................................... | 28 | Minas Gerais | |||
| Camapanha ......................................................... | 4 | ||||
| Diamantina .......................................................... | 4 | ||||
| Uberaba ............................................................... | 4 | ||||
| Teófilo Otoni ........................................................ | 4 | ||||
| Juiz de Fora ......................................................... | 4 | ||||
| Araguari ............................................................... | 4 | Espírito Santo | |||
| Espírito Santo ...................................................... | 14 | ||||
| Rio de Janeiro ..................................................... | 17 | Rio de Janeiro | |||
| Distrifo Federal ................................................. | 290 | Distrito Federal | |||
| Goiás ................................................................ | 10 | Goiás | |||
| Mato Grosso: | |||||
| Mato Grosso | |||||
| Cuiabá ................................................................. | 10 | ||||
| Corumba ............................................................. | 4 | ||||
| Campo Grande ................................................... | 4 | 446 | ___ | ||
| 435 | |||||
| 3ª REGIÃO | |||||
| Sul compreendendo: | |||||
| São Paulo: | |||||
| São Paulo | |||||
| Capital ................................................................. | 40 | ||||
| Santos ................................................................. | 8 | ||||
| Ribeirão Preto ..................................................... | 4 | ||||
| Botucatu .............................................................. | 4 | ||||
| Paraná: | |||||
| Paraná | |||||
| Curitiba ................................................................ | 15 | ||||
| Paranaguá ........................................................... | 4 | ||||
| Santa Catarina: | |||||
| Santa Catarina | |||||
| Florianópolis ........................................................ | 15 | ||||
| São Francisco ..................................................... | 9 | ||||
| Tubarão ............................................................... | 4 | ||||
| Rio Grande do Sul: | |||||
| Rio Grande do Sul | |||||
| Pôrto Alegre ........................................................ | 25 | ||||
| Livramento ........................................................... | 4 | ||||
| Jaguarão ............................................................. | 4 | ||||
| Pelotas ................................................................ | 4 | ||||
| Rio Grande .......................................................... | 4 | ||||
| Uruguaiana .......................................................... | 4 | ||||
| Santa Maria ......................................................... | 4 | 147 | ___ | ||
| 142 | |||||
| Exterior | Exterior | ||||
| New York ........................................................ | 5 | 5 | New York | ||
| __ | __ | 5 | |||
| TOTAL .................................................... | 775 | 775 | |||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1956, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 300 Vol. 8 (Publicação Original)