Legislação Informatizada - Decreto nº 38.477, de 30 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.477, de 30 de Dezembro de 1955
Altera a letra a do artigo 60 do Decreto nº 36.522, de 2 de dezembro de 1954.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
letra a do artigo 60 do Decreto nº 36.522, de 2 de dezembro de 1954, a qual
passa a ter a seguinte redação:
| a) | do produto da taxa de 4%, denominada "taxa de tráfego mútuo" - a qual será cobrada sôbre o valor total dos fretes dos despachos efetuados no tráfego recíproco (mútuo ou direto) das filiadas, com o limite mínimo de Cr$ 1,00 por despacho. |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1956, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)