Legislação Informatizada - Decreto nº 38.477, de 30 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.477, de 30 de Dezembro de 1955

Altera a letra a do artigo 60 do Decreto nº 36.522, de 2 de dezembro de 1954.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a letra a do artigo 60 do Decreto nº 36.522, de 2 de dezembro de 1954, a qual passa a ter a seguinte redação:

a) do produto da taxa de 4%, denominada "taxa de tráfego mútuo" - a qual será cobrada sôbre o valor total dos fretes dos despachos efetuados no tráfego recíproco (mútuo ou direto) das filiadas, com o limite mínimo de Cr$ 1,00 por despacho.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1956, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)