Legislação Informatizada - Decreto nº 38.476, de 30 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.476, de 30 de Dezembro de 1955

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 3.661.535.187,20, para o fim que especifica.

DECRETO Nº 38.476, DE 30 DEZEMBRO DE 1955. Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$3.661.535.187,20 para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 4º, da lei nº 2.426, de 16 de fevereiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.661.535.187,20 (três bilhões seiscentos e sessenta e um milhões quinhentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) destinado a atender à regularização de despesas correspondentes a débitos referidos nos arts 2º e 3º, da Lei número 2.426, de 16 de fevereiro de 1955.

     Art. 2º O crédito a que se refere êste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)