Legislação Informatizada - Decreto nº 38.474, de 29 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.474, de 29 de Dezembro de 1955
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 141.784,00, para atender a despesa, no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.621, de 4 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$141.784,00 (Cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), para atender a despesa, no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)