Legislação Informatizada - Decreto nº 38.474, de 29 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.474, de 29 de Dezembro de 1955

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 141.784,00, para atender a despesa, no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.621, de 4 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$141.784,00 (Cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), para atender a despesa, no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1955


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)