Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 38.472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Noruega, da Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948.

     O VICE-PRESIDENTE DO SENADOR FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que o Governo da Noruega depositou junto à Organização de Aviação Civil Internacional, a 5 de março de 1954, o Instrumento de ratificação da Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948, nos têrmos da comunicação feita pela Organização de Aviação Civil Internacional à Delegação do Brasil junto a mesma, a 17 de março de 1954, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)