Legislação Informatizada - Decreto nº 38.470, de 29 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.470, de 29 de Dezembro de 1955

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Lençóis, (BA).

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorização a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal Número 103, de 25 de setembro de 1955, a Prefeitura Municipal de Lençois Estado da Bahia, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área aproximada de 130.000,00m2, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8.100/55, do qual consta a planta dos terrenos.

     Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalação e ampliação do aeroporto local.

     Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

     Art. 4ºO presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24028 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)