Legislação Informatizada - Decreto nº 38.466, de 29 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.466, de 29 de Dezembro de 1955
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona, necessário à Artilharia Divisionária sediada em Cruz Alta.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista os arts. 6º e 10, tudo de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação o terreno com 6.000m2 contendo uma casa, à Rua General Osório, na Cidade de Cruz Alta - Estado do Rio Grande do Sul - de propriedade do Sr. Htlio Cotta Gonzalez, no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº...
Art.
2º Destina-se o imóvel referido à mencionada Artilharia Divisionária.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.
Art. 4º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 295 Vol. 8 (Publicação Original)