Legislação Informatizada - Decreto nº 38.464, de 29 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.464, de 29 de Dezembro de 1955
Fixa para o ano de 1955, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos Oficiais da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado,
para o ano de 1955, nos vários Corpos de Oficiais da Marinha, o número mínimo de
vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
CORPO DA ARMADA
| Vice-Almirante ....................................... | (1/7do efetivo) .......................................1 |
| Contra-Almirante ................................... | (1/7 do efetivo) ......................................3 |
| Capitão-de-Mar-Guerra ........................ | (1/10 do efetivo) ....................................8 |
| Capitão-de-Fragata ............................... | (1/20 do efetivo) ....................................9 |
| Capitão-de-Corveta .............................. | (1/20 do efetivo) ..................................12 |
| CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS | |
| Capitão-de-Mar-Guerra ....................... | (1/10do efetivo) .....................................1 |
| Capitão-de-fragata ............................... | (1/20 do efetivo) ....................................1 |
| Capitão-de-Corveta ............................. | (1/30 do efetivo) ....................................1 |
| CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | |
| Capitão-de-Fragata ............................. | (1/20 do efetivo) ....................................1 |
| Capitão-de-Corveta ............................ | (1/30 do efetivo) ....................................1 |
| CORPO DE INTENDENTES | |
| Capitão-de-Mar-Guerra ..................... | (1/10 do efetivo) ...................................1 |
| Capitão-de-Fragata ............................ | (1/20 do efetivo) ...................................2 |
| Capitão-de-Corveta ............................ | (1/30 do efetivo) ...................................2 |
| CORPO DE SAÚDE - QUADRO DE MÉDICOS | |
| Capitão-de -Mar-Guerra ..................... | (1/10 do efetivo) ...................................1 |
| Capitão-de-Fragata ............................. | (1/20 do efetivo) ...................................1 |
| Capitão-de-Corveta ............................. | (1/30do efetivo) ....................................2 |
Art. 2º Êste
decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Camara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)