Legislação Informatizada - Decreto nº 38.458, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.458, de 28 de Dezembro de 1955

Concede à firma comercial "Britto Pereira & Cia Ltda." autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à firma comercial "Brito Pereira & Cia. Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 23.366, de 17 de julho de 1947 e 32.564, de 9 de abril de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital inalterado na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 1º de abril, 5 de novembro de 1954 e 7 de março de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1956, Página 1497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 470 Vol. 2 (Publicação Original)