Legislação Informatizada - Decreto nº 38.454, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.454, de 28 de Dezembro de 1955
Autoriza Rudolfo Bayer a comprar pedras preciosas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Rudolfo Bayer, brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mario da Câmara
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1956, Página 561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 469 Vol. 2 (Publicação Original)