Legislação Informatizada - Decreto nº 38.442, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.442, de 28 de Dezembro de 1955

Renova o Decreto n° 34.101, de 7 de outubro de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto nº trinta e quatro mil cento e um (34.101), de sete (7) de outubro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Silvestre Souza a pesquisar diamantes e associados no leito e margens do antigo rio São José, distrito de Piranhas município de Andaraí, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

EDUARDO CATALÃO
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24027 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 288 Vol. 8 (Publicação Original)