Legislação Informatizada - Decreto nº 38.435, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.435, de 28 de Dezembro de 1955

Autoriza Neto & Cia Ltda. a pesquisar água potável de mesa no Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Neto & Cia Ltda. a pesquisar água potável de mesa, em terrenos de Brigido Rodrigues Froes no lugar denominado Dois Riachos, distrito e município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis ares (0,16 ha), delimitada por um losango de quarenta metros (40m) de lado, tendo um vértice a cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (142,50m), no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43º NE) da confluência dos córregos Dois Riachos, e Bica dos Dois Riachos e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus trinta minutos nordeste (61º 30' NE). Vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (27º 45' SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24027 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 283 Vol. 8 (Publicação Original)