Legislação Informatizada - Decreto nº 38.435, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.435, de 28 de Dezembro de 1955
Autoriza Neto & Cia Ltda. a pesquisar água potável de mesa no Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Neto & Cia Ltda. a pesquisar água potável de mesa, em terrenos de Brigido
Rodrigues Froes no lugar denominado Dois Riachos, distrito e município de Grão
Mogol, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis ares (0,16 ha), delimitada
por um losango de quarenta metros (40m) de lado, tendo um vértice a cento e
quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (142,50m), no rumo magnético de
quarenta e três graus nordeste (43º NE) da confluência dos córregos Dois
Riachos, e Bica dos Dois Riachos e os lados, divergentes do vértice considerado,
têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus trinta minutos nordeste
(61º 30' NE). Vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (27º 45' SE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 283 Vol. 8 (Publicação Original)