Legislação Informatizada - Decreto nº 38.432, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.432, de 28 de Dezembro de 1955
Altera a redação do nº 1., letra a do art. 10 do Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951 (R-124).
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É dada ao número
1 , letra a do art. 10 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30. 163 de 13 de
novembro de 1951, a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência, e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1955, Página 23683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)