Legislação Informatizada - Decreto nº 38.431, de 28 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.431, de 28 de Dezembro de 1955

Fixa o número de vagas para cota compulsória, no Ministério da Guerra.

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto n § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º Fica fixado para o ano de 1955 no Ministério da guerra o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites: Generais de Divisão: 1/7 do respectivo quadro, Generais de Brigada: 1/7 do respectivo quadro, Coronéis das Armas e dos Serviços. 1/8 dos respectivos quadros.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1955, Página 23683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)