Legislação Informatizada - Decreto nº 38.429, de 27 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.429, de 27 de Dezembro de 1955
Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações elétricas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.039, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações nos
Municípios de Niterói e São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, mediante a
execução das seguintes obras:
| a) |
na subestação São Lourenço em Niterói: - ampliação da potência para 20.000kVA; |
| b) |
na subestação Alcântara em São Gonçalo: - ampliação da potência para 5.000kVA; |
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1956, Página 6073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)