Legislação Informatizada - Decreto nº 38.428, de 27 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.428, de 27 de Dezembro de 1955
Autoriza a companhia de eletricidade do Médio Rio Doce a construir uma linha de transmissão entre a usina de Tronqueiras e o município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.050 de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pele resolução nº 1.097, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce, concessionária dos serviços de eletricidade no município de Governador Valadares Estado de Minas Gerais, a construir uma linha de transição trifásica... duplo entre a Usina de Tronqueiras e a estação abaixadora do referido município.
Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao Município de Governador Valadares.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de noventa (90) dias, a contar da data complicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1956, Página 9217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 946 Vol. 4 (Publicação Original)