Legislação Informatizada - Decreto nº 38.423, de 27 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.423, de 27 de Dezembro de 1955

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Distrito Federal, o crédito especial de Cr$686.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.469, de 28 de abril de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento, autorizado pela referida Lei, relativo a vencimentos atrasados devidos ao Juiz em disponibilidade Osvaldo Bulcão Viana.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

NEREU RAMOS
F. de Meneses Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1955, Página 23683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 281 Vol. 8 (Publicação Original)