Legislação Informatizada - Decreto nº 38.422, de 27 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.422, de 27 de Dezembro de 1955

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.513, de 25 de junho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Cintas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional do Estado do Maranhão o crédito especial de Cr$6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), para pagamentos de gratificações por tempo de serviço aos servidores do referido Tribunal.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 280 Vol. 8 (Publicação Original)