Legislação Informatizada - Decreto nº 38.420, de 26 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.420, de 26 de Dezembro de 1955
Altera a redação dada ao artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar
com a seguinte redação o artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, e
modificado pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954:
Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:
1 Chefe - Oficial
General;
3
Subchefes:
- 1 Capitão de Mar e Guerra, com o
curso da Escola de Guerra Naval,
- 1 Coronel
do Q. E. M. A..,
- 1 Coronel-Aviador, com o
curso de Estado Maior e Comando;
5
Adjuntos:
- 1 Capitão de Fragata ou
Capitão de Corveta,
- 3
Tenentes-Coronéis ou Majores,
- 1
Tenente-Coronel ou Major-Aviador;
4
Ajudantes de Ordens do Presidente da
República:
- 1 Capitão de Corveta ou
Capitão-Tenente,
- 2 Majores ou
Capitães,
- 1 Major ou
Capitão-Aviador.
Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo 2º do Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1955, Página 23508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)