Legislação Informatizada - Decreto nº 38.420, de 26 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.420, de 26 de Dezembro de 1955

Altera a redação dada ao artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, e modificado pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954:

     Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:

      1 Chefe - Oficial General;
      3 Subchefes:
      - 1 Capitão de Mar e Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval,
      - 1 Coronel do Q. E. M. A..,
      - 1 Coronel-Aviador, com o curso de Estado Maior e Comando;

       5 Adjuntos:
       - 1 Capitão de Fragata ou Capitão de Corveta,
       - 3 Tenentes-Coronéis ou Majores,
       - 1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador;

      4 Ajudantes de Ordens do Presidente da República:
      - 1 Capitão de Corveta ou Capitão-Tenente,
      - 2 Majores ou Capitães,
      - 1 Major ou Capitão-Aviador.

          Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo 2º do Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1955, Página 23508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)