Legislação Informatizada - Decreto nº 38.409, de 26 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.409, de 26 de Dezembro de 1955
Retifica o Decreto nº 34.343, de 23 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 34.343, de 23 de outubro de 1953.
Parágrafo único - A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 17 de novembro de 1953, data da vigência do Decreto nº 34.343, de 2 de outubro de 1953.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
COLÉGIO MILITAR
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
|
Situação Anterior |
Situação Nova | ||||||||
| Nº de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| Auxiliar de Armazenista | |||||||||
| 3 | Auxiliar de Armazenista .. | 57,60 | - | - | 2 | 19 | |||
| 2 | 2 | ||||||||
| Servente | |||||||||
| 23 | Servente ........ | 52,40 | 2 | - | 20 | 18 | 29 | - | |
| 28 | Servente ........ | 50,20 | |||||||
| 20 | |||||||||
| - | ....................... | - | - | - | 17
16 |
-
- |
20
12 | ||
| 9 | Servente ........ | 42,00 | 1 | - | 20 | 29 | 32 | ||
| 60 | 3 | 60 | |||||||
| Obs.: O nº de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 30. | |||||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1955, Página 23680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 271 Vol. 8 (Publicação Original)