Legislação Informatizada - Decreto nº 38.406, de 23 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.406, de 23 de Dezembro de 1955
Autoriza a Fábrica de Tecidos Tatuapé S.A. a instalar uma usina termoelétrica para uso exclusivo, no quilometro 17 da estrada Itú, em Osaco, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941 combinado com art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Fábrica de Tecidos Tatuapé S.A., a instalar uma usina termoelétrica em sua fábrica, localizada no quilômetro 17 da Estrada do Itú em Osasco, Estado de São Paulo, com a potência de 1.432 kw.
Parágrafo único. A energia elétrica a ser produzida se destinará ao uso exclusivo da interessada.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições.
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1956, Página 2993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 460 Vol. 2 (Publicação Original)