Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

Torna pública a denúncia pelo Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas denunciou a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno do Reino-Unido da Grã-Bretanha ao Govêrno brasileiro, em 30 de novembro de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24028 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)