Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.400, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.400, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Govêrno de Cambódia, a convenção da Organização mudial de Meteorologia assinada em Washington em 11 de outubro de 1947.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

     Torna público que o Govêrno da Cambódia depositou junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 8 de novembro de 1955, o seu instrumento de adesão à Convenção de Organização Mundial de Meteorologia, assinada em Washington, em 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, a 16 de novembro de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 266 Vol. 8 (Publicação Original)