Legislação Informatizada - Decreto nº 38.396, de 23 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.396, de 23 de Dezembro de 1955
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para pagamento de diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.331, de 8 de novembro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério, correspondentes aos exercícios de 1952 e 1953 a que tem direito o professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1955, Página 23465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 265 Vol. 8 (Publicação Original)