Legislação Informatizada - Decreto nº 38.390, de 23 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.390, de 23 de Dezembro de 1955

Reconhece os cursos de Filosofia, Matemática, Letras Clássicas e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, Matemática, Letras Clássicas e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1955, Página 23465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 263 Vol. 8 (Publicação Original)