Legislação Informatizada - Decreto nº 38.379, de 23 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.379, de 23 de Dezembro de 1955
Autoriza Siderúrgica Itatiaia S.A. a pesquisar minério de ferro no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Siderúrgica Itatiaia S.A., na qualidade de Administradora do imóvel em
condomínio Retiro Sampaio distrito de Itatiaiussu, município de Itaúna, Estado
de Minas Gerais, a pesquisar minério de ferro, numa área de sessenta e cinco
hectares (65ha) no imóvel acima referido e delimitada por um retângulo que tem
um vértice a novecentos e vinte metros (920 m), no rumo magnético nove graus e
trinta minutos noroeste (9º 30' NW), da confluência dos córregos Buqueirão e
Buracão e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e graus nordeste (70º NE);
quinhentos metros (500 m), vinte graus noroeste (20º NW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos
e cinquenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 257 Vol. 8 (Publicação Original)