Legislação Informatizada - Decreto nº 38.359, de 22 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.359, de 22 de Dezembro de 1955

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona situados na cidade de Salvador, Bahia e destinados à ampliação da Universidade da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição Federal e nos têrmos dos arts. 2º, 5º - alínea "m" e 6º do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela União, os imóveis constituídos pelos terrenos e benfeitorias neles existentes, situados, respectivamente, à rua Augusto Viana, 36 e Avenida Araujo Pinho, 22, ambos no subdistrito da Vitória, em Salvador, capital do Estado da Bahia.

     Art. 2º Destinam-se os imóveis de que trata o artigo anterior, a ampliação da Universidade da Bahia.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1955, Página 23323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 246 Vol. 8 (Publicação Original)