Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 38.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.194.578.381,80 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.194.578.381,80) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | ||
| 01 | - Vencimentos do pessoal civil | |||
| 31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |||
| 02 | - Estrada de Ferro Bahia e Minas | |||
| 1) | Quadro X ................................... | 800.000,00 | ||
| 05 | - Estrada de Ferro Central do Piauí | |||
| 1) | Quadro XI ................................. | 481.920,00 | ||
| 08 | - Estrada de Ferro Goiás | |||
| 1) | Quadro VII ............................... | 700.000,00 | ||
| 11 | - Estrada de Ferro Sampaio Correia | |||
| 1) | Quadro IX ................................. | 349.200,00 | ||
| 12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina | |||
| 1) | Quadro VIII ............................... | 924.240,00 | ||
| 14 | - Rêde de Viação Cearense | |||
| 1) | Quadro VI ................................. | 2.800.000,00 | ||
| 16 | - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro | |||
| 1) | Quadro V .................................. | 5.600.000,00 | 11.655.360,00 | |
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário
| 01 | - Salários de Mensalistas | |||
| 04-06 | - D.A./D.P ............................ | 22.195.479,00 | ||
| 31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |||
| 02 | - Estrada de Ferro Bahia e Minas . | 14.200.000,00 | ||
| 03 | - Estrada de Ferro Bragança ....... | 11.139.480,00 | ||
| 05 | - Estrada de Ferro Central do Piauí | 7.210,320,00 | ||
| 07 | - Estrada de Ferro D. Tereza Cristina .................................. | 9.885.720,00 | ||
| 08 | - Estrada de Ferro Goiás .......... | 20.000.000,00 | ||
| 11 | - Estrada de Ferro Sampaio Correia ................................... | 9.458.400,00 | ||
| 12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ................................. | 16.778.520,00 | ||
| 14 | - Rêde de Viação Cearense | 33.200.000,00 | ||
| 16 | - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro .............................. | 77.000.000,00
198.672.440,00 |
220.867.919,00 | |
| 04 | - Salários de tarefeiros | |||
| 04-06 | - D.A./D.P. | 258.454,00 | 221.126.373,00 |
Consignação 3 - Vantagens
| 01 | - Funções gratificadas | |||
| 04-06 | - D.A./D.P. | 3.619.400,00 | ||
| 06 | - Gratificações por trabalho com risco | |||
| 04-06 | - D.A./D.P. | 2.041.632,00 | 5.661.032,00 |
Consignação 5 - Órgãos Autárquicos, etc.
| 01 | - Autarquias industriais | 349.200,00 | ||
| 04-06 | - D.A./D.P. | |||
| 1) | - Estrada de Ferro Central do Brasil | 400.000.000,00 | ||
| 2) | - Rêde Ferroviária do Nordeste ....................... | 102.000.000,00 | ||
| 3) | - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil ....................... | 98.693.343,60 | ||
| 4-4 | - Rêde Mineira de Viação (Abono de emergência) ... | 3.800.000,00 | ||
| 5-4 | - Rêde Mineira de Viação (Gratificações adicionais) . | 6.560.000,00 | 611.053.343,60 | |
| 04 | - Serviços federais sob regime especial | |||
| 04-06 | - D.A./D.P. | |||
| 2) | - Estrada de Ferro Tocantins | 3.826.680,00 | ||
| 3) | - Estrada de Ferro Ilhéus .... | 5.025.600,00
8.852.280,00 |
||
| 30 | - Departamento dos Correios e Telégrafos, também par pagamento do abono de emergência ........ | 517.483.743,00 | ||
| 31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |||
| 09) | - Estrada de Ferro Madeira - Mamoré, também para pagamento do abono de emergência ................. | 8.629.960,00 | ||
| 10) | Estrada de Ferro Mossoró - Souza, também para pagamento do abono de emergência | 4.104.36,00 | ||
| 12.733.320,00 | 539.069343,00 | 1.150.122.686,60 |
Consignação 6 - Diversos
| 04 | - Outras despesas | |||
| 1) | - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade | |||
| 31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |||
| 12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresa ....................... | 42.280,10 | ||
| 2) | Abono de emergência para o pessoal extranumerário | |||
| 31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |||
| 12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ..................... | 1.042.483,10 | 1.084.763,20 | 1.156.868.481,80 |
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 6 - Assistência e Previdência Social
| 05 | - Salário-família | |||
| 04-06 | - D.A./D.P. ......................................................................... | 37.709.900,00
1.194.578.381,80 | ||
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 243 Vol. 8 (Publicação Original)