Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 38.358, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.194.578.381,80 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.194.578.381,80) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

 

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

  Cr$ Cr$ Cr$
01 - Vencimentos do pessoal civil      
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro      
02 - Estrada de Ferro Bahia e Minas      
1) Quadro X ...................................   800.000,00  
05 - Estrada de Ferro Central do Piauí      
1) Quadro XI .................................   481.920,00  
08 - Estrada de Ferro Goiás      
1) Quadro VII ...............................   700.000,00  
11 - Estrada de Ferro Sampaio Correia      
1) Quadro IX .................................   349.200,00  
12 - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina      
1) Quadro VIII ...............................   924.240,00  
14 - Rêde de Viação Cearense      
1) Quadro VI .................................   2.800.000,00  
16 - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro      
1) Quadro V ..................................   5.600.000,00 11.655.360,00

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

01 - Salários de Mensalistas      
04-06 - D.A./D.P ............................ 22.195.479,00    
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro      
02 - Estrada de Ferro Bahia e Minas . 14.200.000,00    
03 - Estrada de Ferro Bragança .......   11.139.480,00  
05 - Estrada de Ferro Central do Piauí 7.210,320,00    
07 - Estrada de Ferro D. Tereza Cristina .................................. 9.885.720,00    
08 - Estrada de Ferro Goiás .......... 20.000.000,00    
11 - Estrada de Ferro Sampaio Correia ................................... 9.458.400,00    
12 - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ................................. 16.778.520,00    
14 - Rêde de Viação Cearense 33.200.000,00    
16 - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro .............................. 77.000.000,00

198.672.440,00

220.867.919,00  
04 - Salários de tarefeiros      
04-06 - D.A./D.P.   258.454,00 221.126.373,00

Consignação 3 - Vantagens

01 - Funções gratificadas      
04-06 - D.A./D.P.   3.619.400,00  
06 - Gratificações por trabalho com risco      
04-06 - D.A./D.P.   2.041.632,00 5.661.032,00

Consignação 5 - Órgãos Autárquicos, etc.

01 - Autarquias industriais   349.200,00  
04-06 - D.A./D.P.      
1) - Estrada de Ferro Central do Brasil 400.000.000,00    
2) - Rêde Ferroviária do Nordeste ....................... 102.000.000,00    
3) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil ....................... 98.693.343,60    
4-4 - Rêde Mineira de Viação (Abono de emergência) ... 3.800.000,00    
5-4 - Rêde Mineira de Viação (Gratificações adicionais) . 6.560.000,00 611.053.343,60  
04 - Serviços federais sob regime especial      
04-06 - D.A./D.P.      
2) - Estrada de Ferro Tocantins 3.826.680,00    
3) - Estrada de Ferro Ilhéus .... 5.025.600,00

8.852.280,00

   
30 - Departamento dos Correios e Telégrafos, também par pagamento do abono de emergência ........ 517.483.743,00    
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro      
09) - Estrada de Ferro Madeira - Mamoré, também para pagamento do abono de emergência ................. 8.629.960,00    
10) Estrada de Ferro Mossoró - Souza, também para pagamento do abono de emergência 4.104.36,00    
    12.733.320,00 539.069343,00 1.150.122.686,60

Consignação 6 - Diversos

04 - Outras despesas      
1) - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade      
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro      
12 - Estrada de Ferro São Luiz a Teresa ....................... 42.280,10    
2) Abono de emergência para o pessoal extranumerário      
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro      
12 - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ..................... 1.042.483,10 1.084.763,20 1.156.868.481,80

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 6 - Assistência e Previdência Social

05 - Salário-família      
04-06 - D.A./D.P. ......................................................................... 37.709.900,00

1.194.578.381,80



     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 243 Vol. 8 (Publicação Original)