Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38.344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Abre à Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forcas Armadas o crédito suplementar de Cr$ 304.800,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA) - Despesa administrativa