Legislação Informatizada - Decreto nº 38.339, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.339, de 20 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre os preços de vendas do carvão do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam majorados de Cr$74,00 (setenta e quatro cruzeiros) por tonelada os preços básicos de venda dos diferentes tipos de carvão do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecidos pelo Decreto-lei nº 6.771, de 7 de agôsto de 1944 e revigorados pelo Decreto-lei nº 9.826, de 10 de setembro de 1946, bem como o preço básico fixado, para a Viação Férrea do Rio Grande do Sul, pelo art. 1º do Decreto nº 33.770, de 8 setembro de 1953.
Art. 2º Continua acrescida aos preços básicos e taxa única de Cr$283,15 (duzentos e oitenta e três cruzeiros e quinze centavos) por tonelada, fixada no art. 1º do Decreto número 36.685, de 29 de dezembro de 1954.
Art. 3º E igualmente mantida a sôbrecota de Cr$4,18 (quatro cruzeiros e dezoito centavos) por tonelada para o carvão fornecido nos porões e carvoeiras dos navios, a que se refere o parágrafo único do art. 2º do citado Decreto nº 33.770, de 8 de setembro de 1953.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)