Legislação Informatizada - Decreto nº 38.338, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.338, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, tribunal Regional do Trabalho, da Primeira Região, o crédito especial de Cr$ 117.320,00 para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.405, de 17 de janeiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o crédito especial de Cr$117.320,00 (cento e dezessete mil, trezentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 210 Vol. 8 (Publicação Original)