Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 38.336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50 para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 2.304, de 30 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$52.707.50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos) ficando, assim, regularizado o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234. de 14 de novembro de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
      Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro) - Cr$29.184,00.
      Luiz Alberto de Souza Medeiros, dentista. referência 29 (período 1º de janeiro a 31 de dezembro) - Cr$29.184,00.
      Neide Mont'Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1º de janeiro a 8 de abril) - Cr$2.835,50.

     Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)