Legislação Informatizada - Decreto nº 38.332, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.332, de 20 de Dezembro de 1955
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$ 3.146,50 para o fim que especifica.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.447, de 2 de abril de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$3.146,50 (três mil cento e quarenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) para ocorrer ao pagamento de extranumerários mensalistas de sua Secretaria, no exercício de 1952.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 208 Vol. 8 (Publicação Original)