Legislação Informatizada - Decreto nº 38.329, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.329, de 20 de Dezembro de 1955
Reconhece a Escola de Serviço Social do Instituto Social anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Instituto social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e mantida pela Associação de Educação Familiar e Social, curso resultante da fusão do curso de serviço social da Escola de Serviço Social do Instituto Social e do curso de serviço Social da Escola de Serviço Social, a que se refere o item 3, do art. 4 dos Estatutos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 21.968, de 21 de outubro de 1946.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1955, Página 23404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 207 Vol. 8 (Publicação Original)