Legislação Informatizada - Decreto nº 38.327, de 19 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.327, de 19 de Dezembro de 1955
Concede prerrogativas de equiparação à Universidade de Campinas a aprovou seu estatuto.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 29 da regulamentação do art. 3º do Decreto nº 19.851, de 11 abril de 1931 aprovada pelo Decreto número 24.279, de 22 de maio de 1934,
RESOLVE:
Art. 1º São concedidas à
Universidade de Campinas, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo, as
prerrogativas de Universidade livre equiparada e fica aprovado o seu Estatuto,
que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.
Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1955, Página 23673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)