Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 38.323, de 19 de Dezembro de 1955

EMENTA: Concede à sociedade Viação Marítima Jamaica Ltda. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1956, Página 145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 456 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada