Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.323, de 19 de Dezembro de 1955
EMENTA: Concede à sociedade Viação Marítima Jamaica Ltda. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1956, Página 145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 456 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada