Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.317, de 16 de Dezembro de 1955
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para restituição, aos Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas do Grupo Light, Rio de Janeiro e São Paulo, e que será aplicado na instalação de suas colônias de férias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22920 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 202 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada