Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.546.395,90 para pagamento de diferenças de proventos devidos a funcionários do mesmo Ministério.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.611, de 27 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.546.895,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos) a fim de atender ao pagamento de diferenças de proventos, devidas no período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, aos funcionários do referido Ministério abaixo indicados e postos em disponibilidade com fundamento no artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

  Cr$
Abigail Pinto Coelho, Escriturário F ............................................................................. 35.396,20
Actir Pegado Cherem, Escriturário F ........................................................................... 41.166,10
Adalberto Jorge Nogueira Soares, Of. Adm. Cl. J. ...................................................... 67.290,50
Adelmar de Melo Franco Filho, Engenheiro I .............................................................. 120.053,80
Altair Andrade da Silveira, Escriturário F .................................................................... 45.415,60
Alvaro de Barros Figueiredo, Escriturário G ................................................................ 90.649,50
Antônio Francisco de Sá Freire Júnior, Professor H ................................................... 9.009,00
Arcanjo Pereira de Castro Lôbo, Escriturário E .......................................................... 56.420,00
Armando Alves de Faria, Escrituário E ....................................................................... 92.262,80
Ary Monteiro, Escrituário F .......................................................................................... 133.959,90
Celeste Pereira Coelho de Souza, Escrituário E ......................................................... 60.121,70
Edgard Gonçalves de Aguiar Pereira, Escrituário G ................................................... 20.551,50
Elysio da Silva Pinheiro, Escrituário G ........................................................................ 154.840,00
Esmeraldina Fagundes, Escrituário E ......................................................................... 73.553,90
Fernando Guimarães, Professor H ............................................................................. 59.700,00
Heráclito Mourão de Miranda, Escrituário G ............................................................... 154.140,00
José Coelho Gomes Ribeiro, Escrituário B ................................................................. 78.984,30
José Marcelino de Souza Lacerda, Escrituário D ....................................................... 31.540,20
Júlia Soares de Brito, Escrituário F ............................................................................. 35.723,30
Laura de Carvalho Menike, Escrituário E .................................................................... 113.941,50
Laura Pereira Broenn, Escrituário C ........................................................................... 49.851,30
Letelba Rodrigues de Brito, Ensaiador H .................................................................... 74.800,00
Manoel Bessa de Menezes Júnior, Escrituário F ........................................................ 22.744,20
Manoel José Pereira, Escrituário E ............................................................................. 20.288,50
Margarida Umbelina de Moraes Lacerda Pinheiro, Escrituário F ................................ 67.585,20
Maria Alves Barbosa, Escrituário F ............................................................................. 53.178,70
Maria Ester Paredes Bevilaqua, Escrituário F ............................................................. 57.464,70
Maria Guilhermina Braga, Escrituário F ...................................................................... 26.791,90
Maria Madalena Paiva Rocha, Escrituário F ............................................................... 58.047,80
Marina de Araújo Viana, Escrituário D ........................................................................ 40.569,40
Mário dos Santos Parreira, Escrituário G .................................................................... 141.120,00
Maurício Joppert da Silva, Engenheiro N .................................................................... 76.074,20
Nilo Bezerra Antunes, Telegrafista .............................................................................. 24.841,00
Oiama de Almeida Rios, Farmacêutico H ................................................................... 109.077,00
Noêmia Rodrigues da Silva, Escrituário E .................................................................. 47.980,70
Paimyra Nadaes Fernandes Areno, Escrituário F ....................................................... 57.232,60
Rute Isabel da Franca Goncalves, Escrituário E ......................................................... 40.306,50
Rute Vieira da Silva, Escrituário F ............................................................................... 52.515,70
Sylvio Salema Garção Ribeiro, Escrituário F .............................................................. 14.730,80
Teódulo da Silva Tavares, Escrituário F ..................................................................... 36.975,10
Total ......................................................................................................................... 2.546,895,90


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
 
Nereu Ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22920 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)