Legislação Informatizada - Decreto nº 38.311, de 15 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.311, de 15 de Dezembro de 1955

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 3.550.341,10, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.272, de 26 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$3.550.341,10 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para atender a despesa da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversais trocadas com o Govêrno da Bolívia, em 12 de agôsto de 1953, e como decorrência do Tratado sôbre a saída e o aproveitamento do petróleo boliviano de 25 de fevereiro de 1938.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus "Serviços e Encargos".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1955, Página 23001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)